terça-feira, 31 de julho de 2012

GM CONTAGEM. PERICULOSIDADE 30% DO SALARIO BASE


GUARDA MUNICIPAL DE CONTAGEM CONQUISTA ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Decreto Lei 1664, publicado em 6 de setembro, garante o reconhecimento do direito aos servidores da classe. Diretoria do SINDISCON comemora conquista.
Felipe Assis – FESEMPRE
14/09/2011 • 16:11
Ronaldo Maciel, diretor jurídico do SINDISCON, conversa com um batalhão em quartel de Contagem.
Intensamente envolvidos com a questão, o presidente do Sindicato dos Servidores de Contagem, Aldo Liberato, e os diretores Pedro Alves e Ronaldo Maciel consideram da máxima importância a participação do secretário de defesa social, Paulo Cesar Funghi, e do comandante da Guarda, coronel Paulo Antônio, no processo.
“Não fosse a sensibilidade deles, bem como da prefeita Marília Campos, a indefinição poderia se estender, prejudicando esses tão importantes servidores, que exercem com o maior zelo suas funções no dia-a-dia”, enaltece Aldo.
O decreto que reconhece a função da Guarda Municipal como atividade de risco ocupacional concede a periculosidade no percentual de 30% sobre o valor do vencimento base do cargo efetivo. “O guarda nomeado em cargo comissionado também faz jus ao adicional, desde que esteja no efetivo exercício da função, exposto ao risco ocupacional ”, salienta o presidente do SINDISCON.  Em caso de afastamento por férias, casamento, licenças para maternidade, tratamento de saúde ou acidente de serviço, o benefício também está assegurado. Em se tratando de luto, deve-se observar os termos previstos no Estatuto dos Servidores de Contagem (Lei 2.160/90).
Por se tratar de vantagem pecuniária de caráter transitório, o adicional de periculosidade cessa no momento em que o guarda deixa de exercer a função. Ou seja, não é incorporado aos vencimentos e proventos da aposentadoria. Quando isso acontece, elimina-se o risco à vida ou à integridade física no exercício laboral.

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