sábado, 1 de junho de 2013

Advogado Dr. Osmar Ventris defende ação da GCM na segurança pública do município

Advogado Dr. Osmar Ventris defende ação da GCM na segurança pública do município - Palestra ministrada em Porto Feliz

domingo, 24 de março de 20130 comentários

A sociedade brasileira modernizou-se e avançou desde 1988, mas a Constituição Federal não acompanhou este de desenvolvimento. Esta é a opinião do advogado Osmar Ventris, formando pela tradicional Faculdade de Direito do Largo de São Francisco (USP), criminologista e graduado em segurança pública municipal. Na quarta-feira 20, ele esteve em Porto Feliz para proferir uma palestra para os guardas civis municipais

O autor do livro Guarda Municipal Poder de Polícia e Competência, Ventris falou sobre o papel e a importância das GCMs. “Na esfera da segurança pública, a nossa Constituição não apresentou avanço compatível com a modernização da nossa sociedade e, por consequência, ficou muito aquém das reais necessidades e demandas do clamor popular”, afirmou.

Clamor 

Para o advogado, “ainda é muito pobre a alegação do poder público e órgãos de segurança em afirmar que a Guarda exerce atividade inconstitucional”. Ele explica: “Até porque nunca se viu a população clamando pela criação de uma Guarda Municipal para cuidar de bens, serviços e instalações. Mas sim, clamando por mais segurança. Ora um guarda que é escalado para trabalhar em uma praça, rua, hospital, escola, na verdade, ele não está sendo escalado para cuidar da rua, escola ou hospital, mas sim para garantir que o cidadão tenha acesso com segurança aos bens, serviços e instalações que o município disponibiliza para a sociedade. Um Guarda com um posto na praia não está cuidando da segurança ou do patrimônio ‘praia’, mas sim, cuidando para todos os cidadãos tenham acesso com segurança ao bem público ‘praia’.” Seguindo seu raciocínio Ventris conclui que a Guarda Municipal não é patrimonial, mas sim “um agente na esfera da segurança pública municipal cuja missão é garantir o acesso da população aos bens, serviços e instalações em segurança, Para o criminalista, o guarda civil municipal que se deparar com um crime em andamento tem por obrigação, “nos termos da lei”, de agir sob pena da administração responder por omissão. “eliminamos, desta forma, a visão de que Guarda é patrimonial. Na verdade Guarda Municipal é um agente aplicador da lei na esfera municipal”, concluiu o palestrante. fonte: Tribuna das Monções de 23/03/2013 Ed. 4.363 ano 59

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