terça-feira, 28 de maio de 2013

PARA AQUELES, QUE AINDA, DESCONHECEM A LEI......


LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.



 Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
 
 CAPÍTULO XV
DAS INFRAÇÕES


Art. 222. Deixar de manter ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação vermelha intermitente dos veículos de polícia, de socorro de incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito e das ambulâncias, ainda que parados:

        Infração - média;

        Penalidade - multa.


 O DIFÍCIL, É MANTER A VIATURA LIGADA POR HORAS, UMA VEZ QUE O GIROFLEX NÃO É DE LED, E COM O VEÍCULO DESLIGADO, A BATERIA VAI EMBORA.........

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