LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.
Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
CAPÍTULO XV
DAS INFRAÇÕES
DAS INFRAÇÕES
Art. 222. Deixar de manter ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação vermelha intermitente dos veículos de polícia, de socorro de incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito e das ambulâncias, ainda que parados:
Infração - média;
Penalidade - multa.
O DIFÍCIL, É MANTER A VIATURA LIGADA POR HORAS, UMA VEZ QUE O GIROFLEX NÃO É DE LED, E COM O VEÍCULO DESLIGADO, A BATERIA VAI EMBORA.........
quando funciona né
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